TÍTULO V - Do Conselho de Terras da União

Art. 195

Bens Imóveis da União · Art. 195

Art. 195. O Conselho terá uma Secretaria, que será chefiada por um Secretário e téra os auxiliares necessários, todos designados pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. Ao Secretário competirá, além das atribuições que lhe forem cometidas no Regimento, lavrar e assinar ns atas das sessões, que serão submetidas à aprovação do Conselho.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art195

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