TÍTULO V - Do Conselho de Terras da União

Art. 194

Bens Imóveis da União · Art. 194

Art. 194. O C.T.U., votará e aprovará seu Regimento.

Parágrafo único. Nenhuma alteração se fará no Regimento sem aprovação do Conselho em 2 (duas) sessões consecutivas, a que estejam presentes pelo menos 5 (cinco) Conselheiros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art194

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