TÍTULO IV - Da Justificação de Posse de Terras Devolutas

Art. 185

Bens Imóveis da União · Art. 185

Art. 185. Carregar-se-ão às partes interessadas as custas e despesas feitas, salvo as de justificação com assento no art. 148 da Constituição Federal , que serão gratuitas, quando julgadas procedentes.

A contagem se fará pelo Regimento das Custas Judiciais.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Justificação de Posse de Terras Devolutas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art185

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita