TÍTULO IV - Da Justificação de Posse de Terras Devolutas

Art. 184

Bens Imóveis da União · Art. 184

Art. 184. Julgada procedente a justificação e transitando em julgado a decisão administrativa, expedirá o Diretor do S.P.U., à vista do processo respectivo, título recognitivo do dominio do justificante, título que será devidamente formalizado como o de legitimação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art184

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