Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987.
TÍTULO II - Da Utilização dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO IV - Do AforamentoSEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 113

Bens Imóveis da União · Art. 113

Revogado pela DL 2.398/1987.

Histórico de alterações
1987revogado · DL 2.398/1987

Art. 113. Os pedidos de licença para transferência deverão ser dirigidos ao Diretor do S.P.U., por intermédio do órgão local do mesmo Serviço, mencionados o nome do adquirente e o preço da transação.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Aforamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art113

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