Art. 64
Revogado pela Lei 9.032/1995.
Art. 64. Após a cessação do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho, havendo agravamento de seqüela que resulte na reabertura do benefício, o novo salário-de-contribuição será considerado no cálculo .
(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
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