Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.032, de 1995.
TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção V - Dos Benefícios

Art. 64

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 64

Revogado pela Lei 9.032/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.032/1995

Art. 64. Após a cessação do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho, havendo agravamento de seqüela que resulte na reabertura do benefício, o novo salário-de-contribuição será considerado no cálculo .

(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art64

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