Desconsideração da personalidade jurídica
20 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
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