CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Comunicação ao Ministério Público
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 15
rubrica editorial
Redação atual dada pela MP 703/2015.
Histórico de alterações
2015alterado · MP 703/2015
Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)