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CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Comunicação ao Ministério Público

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 15
rubrica editorial

Redação atual dada pela MP 703/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · MP 703/2015

Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

(Vigência encerrada)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art15