CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Remessa para julgamento

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 12
rubrica editorial

Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art12