CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Reparação do dano e sanções

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 13
rubrica editorial

2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art13

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