CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Prazo para defesa administrativa

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art11