Art. 22
Art. 22. Ficam revogados a Medida Provisória no 2.151-3, de 24 de agosto de 2001 , o art. 2o ,o
§ 5o do art. 3o , e os arts. 4o e 5o da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979 , e o art. 150 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2002 *
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