CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14

Regime do Anistiado Político · Art. 14

Art. 14. Ao anistiado político são também assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas ou órgãos da Administração Pública a que estavam vinculados quando foram punidos, ou pelas entidades instituídas por umas ou por outros, inclusive planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, bem como de financiamento habitacional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art14

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