CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13

Regime do Anistiado Político · Art. 13

Art. 13. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art13

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