CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 16

Regime do Anistiado Político · Art. 16

Art. 16. Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.

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