CAPÍTULO XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 54

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 54

Art. 54.

O poder público desenvolverá ações de educação, de instrução, de divulgação e de esclarecimento que estimulem o uso seguro e eficaz de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, com o objetivo de reduzir eventuais efeitos prejudiciais aos seres humanos e ao meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização indevida.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14785!art54

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