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Migalhas, 22/08/2025 00:00
TST valida laudo de doença ocupacional elaborado por fisioterapeuta
Tribunal reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos possam realizar perícia para avaliar moléstia relacionada ao trabalho. Por unanimidade, a 3ª turma do TST manteve a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em processo trabalhista sobre doença ocupacional. O colegiado reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos realizem perícias e que a jurisprudência pacífica da Corte reconhece a legitimidade de laudos de fisioterapeutas devidamente inscritos e…