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    • Migalhas, 22/08/2025 00:00

      TST valida laudo de doença ocupacional elaborado por fisioterapeuta

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      Tribunal reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos possam realizar perícia para avaliar moléstia relacionada ao trabalho. Por unanimidade, a 3ª turma do TST manteve a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em processo trabalhista sobre doença ocupacional. O colegiado reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos realizem perícias e que a jurisprudência pacífica da Corte reconhece a legitimidade de laudos de fisioterapeutas devidamente inscritos e…