• Migalhas, 18/08/2025 00:00

      Banco restituirá cliente em R$ 50 mil após golpe com biometria facial

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      Além disso, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O Núcleo de Justiça 4.0, turma I, ratificou a decisão da 4ª vara Cível de Mauá/SP, que impôs a banco a obrigação de ressarcir vítima de fraude perpetrada por meio de biometria facial. Além da compensação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a instituição financeira deverá anular os contratos de empréstimo, isentar a cliente dos débitos e restituir os valores descontados de sua conta corrente para o pagamento das parcelas…