Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

Art. 1, § 3º da Lei de Tortura

Crime

Conduta

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Pena

reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

reclusão de 4 anos a 10 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Equiparado a hediondo Lei 8.072, art. 2o (a pratica da tortura)

Como os tribunais classificam

Crimes de Tortura assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 1.691 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Lei de Tortura, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.