Lei ordinária
Lei de Tortura
Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 — Crimes de Tortura
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 1
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I
- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a)
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de ter…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda
quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º Revoga-se o
art. 233 da Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da
Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jo…