Aplicação extraterritorial da lei
Lei de Tortura · Art. 2
rubrica editorial
31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2018.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) · 21/08/2018
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO (1159) · 24/09/2014
Rel. CARLOS BRITTO · 21/05/2009