Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultan
Art. 1, § 1º da Lei de Tortura
Crime
Conduta
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena
reclusão, de dois a oito anos
reclusão de 2 anos a 8 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Hediondez
Equiparado a hediondo Lei 8.072, art. 2o (a pratica da tortura)
Como os tribunais classificam
Crimes de Tortura assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 1.691 delas
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Lei de Tortura, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.