Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medi

Art. 1, II da Lei de Tortura

Crime

Conduta

submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena

reclusão, de dois a oito anos

reclusão de 2 anos a 8 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Hediondez

Equiparado a hediondo Lei 8.072, art. 2o (a pratica da tortura)

Como os tribunais classificam

Crimes de Tortura assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 1.691 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Lei de Tortura, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.