Fraude em licitação ou contrato
Crime
Conduta
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III - entrega de uma mercadoria por outra; IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais oner
Pena
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa
reclusão de 4 anos a 8 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes da Lei de licitações assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 84 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
- Contratação direta ilegal (art. 337-E)
- Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F)
- Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G)
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H)
- Perturbação de processo licitatório (art. 337-I)
- Violação de sigilo em licitação (art. 337-J)
- Afastamento de licitante (art. 337-K)
- Afastamento de licitante mediante vantagem oferecida (art. 337-K)
- Contratação inidônea (art. 337-M)
- Contratação inidônea com empresa ou profissional declarado inidôneo (art. 337-M)
- Impedimento indevido (art. 337-N)
- Omissão grave de dado ou de informação por projetista (art. 337-O)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.