Outras substâncias nocivas à saúde pública: modalidade culposa
Art. 278, parágrafo único do Código Penal
Crime
Conduta
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Pena
detenção, de dois meses a um ano
detenção de 2 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Tráfico de Drogas e Condutas Afins assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 53 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
- Emprego de processo proibido ou de substância não permitida (art. 274)
- Invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275)
- Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores (art. 276)
- Substância destinada à falsificação (art. 277)
- Outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278)
- Medicamento em desacordo com receita médica (art. 280)
- Medicamento em desacordo com receita médica: modalidade culposa (art. 280)
- Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)
- Charlatanismo (art. 283)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.