Falsificação de bebidas

nome editorial

Art. 272, § 1º do Código Penal

Crime

Conduta

§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.

Pena

reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

reclusão de 4 anos a 8 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 162 delas

Outros crimes do mesmo capítulo

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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