Calúnia mediante propalação ou divulgação
Art. 138, § 1º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Pena
detenção, de seis meses a dois anos, e multa
detenção de 6 meses a 2 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
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De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.