Se o crime é culposo
Art. 69-A, § 1º da Lei dos Crimes Ambientais
Crime
Conduta
§ 1o Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Pena
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos
detenção de 1 ano a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.