Deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’
Art. 9, parágrafo único, III da Lei de Abuso de Autoridade
Crime
Conduta
deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’
Pena
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
detenção de 1 ano a 4 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Abuso de Autoridade, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.