Omissão de entrega de nota de culpa ao preso
Art. 12, parágrafo único, III da Lei de Abuso de Autoridade
Crime
Conduta
deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Pena
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
detenção de 6 meses a 2 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Perguntas de prática sobre este artigo
Outros crimes do mesmo capítulo
- Decretação ilegal de privação de liberdade (art. 9)
- Relaxamento de prisão manifestamente ilegal (art. 9)
- Negativa injustificada de liberdade provisória ou medida cautelar (art. 9)
- Deferimento indevido de habeas corpus (art. 9)
- Condução coercitiva ilegal de testemunha ou investigado (art. 10)
- Omissão de comunicação de prisão em flagrante (art. 12)
- Omissão de comunicação de prisão à autoridade judiciária (art. 12)
- Omissão de comunicação de prisão à família (art. 12)
- Prolongamento indevido de privação de liberdade (art. 12)
- Constrangimento de preso mediante violência ou ameaça (art. 13)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei de Abuso de Autoridade, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.