CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 9

Abuso de Autoridade · Art. 9

50 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’

4 figuras típicas neste artigo
50 acórdãos de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo13 TJSP · 8 TJBA · 5 TJGO · 5 TRF5 · 3 TJRJ · 3 TJMT · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF4
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31 decisões monocráticas de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo5 TJPR · 4 TJBA · 3 STJ · 3 STF · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJMA · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art9

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