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ARTIGO

Ainda precisamos falar sobre o direito de silêncio...

O artigo aborda a importância do direito ao silêncio no processo penal brasileiro, resaltando que este direito é constitucional e não deve levar a consequências jurídicas negativas para o acusado. Os autores, Aury Lopes Jr. e Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, argumentam que a interpretação equivocada do silêncio como indício de culpa distorce a proteção que deveria ser garantida ao réu, enfatizando que sua escolha de permanecer calado deve ser respeitada e não pode ser utilizada prejudicialmente ...

28 jul. 2023 3 acessos
Ainda precisamos falar sobre o direito de silêncio...
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do direito ao silêncio no contexto do direito penal brasileiro, destacando que este é um direito constitucional e convencionalmente garantido, que não deve resultar em consequências negativas para a defesa do acusado.

Discute a interpretação equivocada do silêncio do réu como um indício de culpa, enfatizando que o silêncio deve ser visto como uma escolha protegida, e não como uma mera liberdade que pode ser penalizada. O texto diferencia entre o silêncio total e parcial, explicando que o réu tem a opção de não responder a todas as perguntas, podendo optar por consultar seu advogado antes de decidir. Aborda ainda a prática de "interrogatório abusivo", que contraria o princípio do nemo tenetur se detegere, e destaca a necessidade de que os agentes da persecução penal respeitem a escolha do réu de permanecer calado, sob pena de configurar abuso de autoridade.

O artigo conclui ressaltando que, embora o silêncio de um acusado não possa trazer prejuízos jurídicos diretos, sua escolha deve ser estratégica, considerando a possibilidade de preenchimento de lacunas por interpretações tendenciosas por parte do julgador.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ainda precisamos falar sobre o direito de silêncio..." por Aury Lopes Jr. e Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Interpretation of Silence in Investigation: Análise sobre como a interpretação do silêncio do investigado, mencionada pela Senadora Soraya Thronicke, pode levar a consequências jurídicas desfavoráveis, enfatizando que tal interpretação é equivocada.
  • Direito ao Silêncio: Discussão sobre a consagração constitucional do direito ao silêncio, conforme o artigo 5°, inciso LXIII da CF, e as distorções interpretativas desse direito no contexto penal.
  • Silêncio Protegido vs. Silêncio Tolerado: Comparação entre os conceitos de "silêncio protegido" e "silêncio tolerado" no direito brasileiro, ressaltando que o silêncio não deve ser utilizado como indício de culpa.
  • Estratégia de Defesa: O exercício do direito ao silêncio deve ser considerado na estratégia da defesa, ponderando as possíveis implicações do silêncio para a decisão do juiz.
  • Direito ao Silêncio Parcial: Exposição de que o acusado pode optar por um silêncio total ou parcial, decidindo em quais situações deseja se manifestar.
  • Interrogatório Abusivo: Discussão acerca do “interrogatório abusivo”, onde perguntas são feitas mesmo após o acusado indicar que permanecerá calado, o que é considerado uma violação ao princípio do nemo tenetur se detegere.
  • Proteção aos Direitos do Acusado: Estabelecimento da posição do réu como sujeito processual, garantindo sua participação nas audiências e suas decisões sem coerções externas.
  • Desafios do Processo Penal Brasileiro: Reflexão sobre a necessidade de mudança na cultura e nas práticas do sistema penal brasileiro para garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais, como o direito ao silêncio.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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