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Artigos Empório do Direito – Transmodernidade: mais que um novo tempo, a afirmação da filosofia dos “outros” espaços

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ARTIGO

Transmodernidade: mais que um novo tempo, a afirmação da filosofia dos “outros” espaços

O artigo aborda a Transmodernidade como um novo tempo que busca um diálogo entre as tradições filosóficas não ocidentais e a filosofia ocidental, enfatizando a necessidade de reconhecer e atualizar as diferentes filosofias que surgem em diversas culturas. Márcio Soares Berclaz destaca a importância desse intercâmbio para evitar que a filosofia se encontre em um impasse e propõe uma abordagem que valorize a singularidade de cada tradição, promovendo um compromisso com uma filosofia autêntica e...

Márcio Berclaz
26 mar. 2018 14 acessos
Transmodernidade: mais que um novo tempo, a afirmação da filosofia dos “outros” espaços

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a Transmodernidade, conceito que visa a integração e o diálogo entre diferentes tradições filosóficas, destacando a proposta de Karl Jaspers sobre o reconhecimento de tradições da China, Índia e Grécia.

Enrique Dussel, como destaque, enfatiza a importância do intercâmbio entre filosofias não ocidentais e a filosofia europeia e norte-americana para evitar impasses teóricos. A Transmodernidade é apresentada como um novo tempo que transcende as limitações eurocêntricas da Modernidade e Pós-modernidade, ressaltando que cada cultura possui sua própria filosofia que deve ser reconhecida e atualizada. O autor critica a filosofia europeia como uma visão regional dominante e propõe que a filosofia deve emergir do contexto e desafios concretos de cada comunidade.

O texto enfatiza a necessidade de reconhecer os limites de todas as filosofias, advogando uma nova perspectiva que é “de fora” para revigorar o diálogo epistêmico, além de propor a compreensão do “giro” e do pensamento descolonial como fundamentais para a proposta de uma filosofia autêntica, conectada a uma realidade específica. Finaliza com a ideia da Transmodernidade como um projeto pluriversal que deve ser urgentemente iniciado, alinhando-se a um compromisso de diálogo interfilosófico.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Transmodernidade: mais que um novo tempo, a afirmação da filosofia dos 'outros' espaços" por Márcio Soares Berclaz.

  • Tradições filosóficas diversas: Reconhecimento das três grandes tradições filosóficas oriundas da China, Índia e Grécia, conforme proposto por Karl Jaspers.
  • Diálogo entre tradições: Importância do diálogo atual entre filosofias não ocidentais e a filosofia europeia/norte-americana, como defendido por Enrique Dussel, para evitar a estagnação filosófica.
  • Características da Transmodernidade: A Transmodernidade é apresentada como um novo tempo que transcende limitações eurocêntricas da Modernidade e Pós-modernidade.
  • Philoso — uma regionalidade hegemônica: A filosofia europeia é considerada uma filosofia regional, com pretensões de universalidade, assim como as periodizações da modernidade e da pós-modernidade.
  • Filosofia e contexto: Compreensão de que toda filosofia deve ser moldada pelos problemas específicos de um tempo e lugar, visando a reprodução e o incremento da vida nas comunidades.
  • Reconhecimento de limites: Necessidade de cada tradição filosófica reconhecer seus próprios limites e a importância do entendimento dessas limitações.
  • Pensamento descolonial: O “giro” do pensamento descolonial é visto como fundamental para a Transmodernidade, ressaltando o valor de uma filosofia autêntica que dialoga com outras tradições.
  • Transmodernidade como projeto pluriversal: Proposta da Transmodernidade como um compromisso necessário para um diálogo filosófico interfilosófico autêntico e revigorante.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Márcio BerclazGraduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR e membro do Ministério Público do Paraná desde 2004.

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