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Artigos Empório do Direito – Medo, direito penal e controle social

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ARTIGO

Medo, direito penal e controle social

O artigo aborda a relação entre o medo, o direito penal e o controle social, evidenciando como a utilização do medo na sociedade líquida pós-moderna influencia a criação de leis penais de caráter simbólico. Os autores argumentam que essa instrumentalização transforma o direito penal em um meio de controle das classes populares, reforçando estereótipos e aumentando a punibilidade, o que acaba por desumanizar o sistema penal e contradizer o princípio da dignidade humana. A análise crítica suger...

André Callegari
08 mai. 2017 20 acessos
Medo, direito penal e controle social

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre o medo, o direito penal e o controle social na sociedade moderna, com ênfase na instrumentalização do medo no discurso jurídico-penal.

Primeiramente, explora-se o papel do medo na construção do direito penal contemporâneo, destacando como ele leva à criação de normas simbólicas que refletem interesses político-eleitorais em vez de soluções efetivas para a criminalidade. O texto discute a tensão entre a necessidade de segurança da população e a eficácia das medidas penais, evidenciando que o medo gerado pela criminalidade é frequentemente utilizado para justificar políticas punitivas que afetam desproporcionalmente as classes populares. Além disso, são analisadas as novas formas de criminalidade e a crescente percepção de insegurança, influenciadas pela mídia e pela desumanização do delinquente.

O artigo também critica a abordagem punitivista que, sob a justificativa do controle social, perpetua desigualdades e fragiliza garantias fundamentais, resultando em um sistema penal que prioriza o controle social em detrimento da dignidade humana. Por fim, destaca-se a necessidade de abordar as causas sociais da criminalidade por meio de políticas públicas inclusivas, em vez de uma maior penalização.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Medo, direito penal e controle social" por André Luis Callegari.

  • Considerações introdutórias: Análise do papel do medo na sociedade líquida pós-moderna e sua influência no discurso jurídico-penal, destacando a elaboração de normas penais de caráter simbólico.
  • O medo no Direito Penal: Discussão sobre a sociedade de risco e o aumento da insegurança, com foco nas novas formas de criminalidade e no papel do Direito Penal como instrumento de controle social.
  • Impacto da mídia na percepção da criminalidade: Como os meios de comunicação influenciam a opinião pública, exacerbando o temor em relação à criminalidade e promovendo um recrudescimento das políticas punitivas.
  • Medo do Direito Penal: A relação entre o medo e a aplicação de penas rigorosas, refletindo a desumanização do delinquente e um enfoque punitivista nas reformas legislativas.
  • Dimensionamento do controle social: Análise do uso do medo como instrumento de controle social, especialmente em relação às classes populares, e a imposição de uma lógica autoritária no sistema penal.
  • Consequências sociais do Direito Penal simbólico: A necessidade de enfrentar a desigualdade social, destacando que o Direito Penal não visa a proteção de direitos fundamentais, mas a dominação política e social.
  • Considerações finais: Reflexão sobre a instrumentalização do medo como estratégia de controle e disciplinamento social, sugerindo que políticas sociais são essenciais para a promoção da dignidade da pessoa humana.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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