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Artigos Empório do Direito – “arnaldo, pode isso?” ou quando o destino do réu é decidido de maneira heterodoxa

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ARTIGO

“arnaldo, pode isso?” ou quando o destino do réu é decidido de maneira heterodoxa

O artigo aborda a análise do processo penal sob a perspectiva do princípio democrático, discutindo um caso onde um réu é condenado após ser inicialmente absolvido, levantando questionamentos sobre a aplicação do artigo 490 do Código de Processo Penal. O autor, Eduardo Januário Newton, enfatiza a importância de respeitar as decisões dos jurados e critica práticas que vulnerabilizam o modelo democrático, ressaltando que o autoritarismo e a arbitrariedade devem ser combatidos no contexto jurídic...

Eduardo Newton
16 nov. 2015 20 acessos
“arnaldo, pode isso?” ou quando o destino do réu é decidido de maneira heterodoxa
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da aplicação do princípio democrático no processo penal, através do relato de uma situação específica em que um réu é julgado com base em decisões tomadas de maneira controvertida por jurados.

Entre os temas relevantes tratados estão a análise da presença do autoritarismo no processo penal e sua implicação nas decisões judiciais, conforme a crítica de Márcia Tiburi; a discussão sobre a interpretação hermenêutica das normas processuais e a necessidade de limites interpretativos, destacando a visão de Lênio Streck; a crítica ao artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite nova votação quando há contradições nas respostas dos jurados, e sua aplicação em um caso real que gera inquietações sobre imparcialidade; além da reflexão sobre a importância de um processo penal que respeite a democracia e a soberania das decisões dos jurados.

O texto articula, assim, a análise prática e teórica, ressaltando como o modelo democrático deve guiar os procedimentos legais, culminando na conclusão de que a liberdade e o respeito às decisões de absolvição devem ser preservados para garantir a justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “arnaldo, pode isso?” por Eduardo Januário Newton.

  • Princípio democrático no processo penal: A necessidade de observar o princípio democrático em todos os procedimentos do processo penal, especialmente em casos de crimes dolosos contra a vida.
  • Decisão de julgamento com réu ausente: Análise da situação em que um dos réus é julgado na ausência do outro, que chega com atraso, e as implicações legais e éticas disso.
  • Artigo 490 do Código de Processo Penal: Exame da aplicação do artigo que trata sobre contradições nas respostas dos jurados e sua relação com a justiça e os procedimentos democráticos.
  • Autoritarismo versus democracia: Discussão sobre o autoritarismo no processo penal, as suas manifestações e como isso se opõe à democracia no sistema judicial.
  • Imparcialidade do jurado: Considerações sobre como decisões de reavaliação podem afetar a imparcialidade dos jurados e a integridade do julgamento.
  • Crítica ao modelo dos “pontos corridos”: Comparação entre a dinâmica das decisões judiciais e o sistema de pontuação em esportes, questionando a eficácia de um modelo baseado em múltiplas votações.
  • Importância da fundamentação das decisões: Enfatização da necessidade de fundamentar as decisões jurisdicionais como um meio de garantir a democracia e o controle do poder judiciário.
  • Transformação jurídica e contexto histórico: Análise da evolução do processo penal após a Constituição de 1988 e a necessidade de adaptação às demandas democráticas atuais.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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