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Artigos Empório do Direito – A fundada suspeita e a busca veicular – a recente decisão do superior tribunal de justiça

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ARTIGO

A fundada suspeita e a busca veicular - a recente decisão do superior tribunal de justiça

O artigo aborda a recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilícitas as buscas pessoais e veiculares realizadas por guardas municipais sem a devida fundada suspeita. Destaca que, para a realização dessas buscas, é imprescindível a presença de justificativas concretas, e não meramente subjetivas, a fim de garantir a legalidade da ação e a integridade das provas obtidas. O texto enfatiza a diferença entre a atuação em flagrante e a necessidade de critérios ri...

Rômulo Moreira
11 jun. 2021 30 acessos
A fundada suspeita e a busca veicular - a recente decisão do superior tribunal de justiça
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 142.588/PR, analisando a ilicitude da busca pessoal e veicular realizada por guardas municipais sem a necessária justa causa, conforme previsto no art. 240 do CPP.

A decisão reafirma a exigência de fundada suspeita para a realização de buscas, destacando que a mera aparência de nervosismo de um ocupante de um veículo não é suficiente para justificar tais medidas invasivas. O texto discute a diferenciação entre situações de flagrante delito e a busca realizada sem mandado judicial, enfatizando que o exercício da função de segurança deve ser pautado pela legalidade e razoabilidade, sendo o abuso de poder passível de sanção, inclusive penal. Além disso, o artigo reflete sobre a evolução da doutrina no direito processual penal, evidenciando o caráter subjetivo da noção de "fundada suspeita" e suas implicações no respeito à dignidade humana.

São mencionadas referências a obras acadêmicas que discutem a necessidade de rigor nas condutas policiais, a ilegalidade de provas obtidas de forma abusiva e a responsabilidade das autoridades na utilização da busca como medida restritiva da liberdade individual. Por fim, o texto ressalta os limites das funções dos guardas municipais e a relevância de uma abordagem respeitosa às diretrizes constitucionais, convencionando um alerta sobre o potencial de discriminação nas abordagens policiais em contextos vulneráveis.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A fundada suspeita e a busca veicular - a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão da Sexta Turma do STJ: Análise do julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 142.588/PR, onde se considera ilícita a busca pessoal e veicular feita por guardas municipais sem a existente justa causa.
  • Fundada suspeita: Discute a necessidade de uma justificativa objetiva para a realização da busca e as implicações legais da ausência dessa suspeita, conforme o artigo 240 do CPP.
  • Implicações da ilegalidade da busca: Consequências da declaração de ilegalidade da busca, incluindo o trancamento do processo e a ilicitude da prova derivada, como a apreensão de drogas.
  • Definição de flagrante delito: Esclarecimento sobre a caracterização do flagrante e a necessária evidência de fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.
  • Doutrina processual penal: Referências à doutrina clássica e contemporânea sobre a autorização da busca pessoal, destacando a importância de um motivo legal e as restrições à liberdade pessoal.
  • Critérios subjetivos na fundação da busca: Críticas ao uso de critérios subjetivos na definição de fundada suspeita e suas repercussões sobre a dignidade humana e a intimidade dos cidadãos.
  • Abuso de autoridade: Discussão sobre a Lei nº 13.869/19 e a tipificação de obtenção de provas de forma manifestamente ilícita, ressaltando a necessidade de um rigoroso cumprimento das atribuições legais por parte das autoridades.
  • Limitações das guardas municipais: Destaca que guardas municipais não têm atribuição constitucional para cumprir mandados judiciais, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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