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Artigos Conjur – Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 1)

ARTIGO

Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 1)

O artigo aborda a problemática da atuação das agências de inteligência na investigação criminal, destacando a importância do devido processo legal no Brasil. Os autores, Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa, analisam o risco de usurpação das funções da polícia judiciária, enfatizando a necessidade de respeitar a cadeia de custódia das provas e garantir o direito de defesa, para evitar abusos do poder acusatório e assegurar a legitimidade das investigações. A discussão enfatiza a i...

Alexandre Morais da Rosa, Luis Guilherme Vieira
07 dez. 2022 28 acessos
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 1)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do devido processo legal no Brasil, destacando a contribuição do ministro Celso de Mello e as implicações do uso das agências de inteligência na investigação criminal.

Discute-se a usurpação de funções da polícia judiciária, alertando para a necessidade de respeitar a cadeia de custódia e o controle de legalidade nas investigações, em detrimento de investigações obscuras que podem resultar em práticas ilegais, como fishing expeditions. Enfatiza-se o papel das agências de inteligência, cujas atividades devem ser mantidas separadas da investigação criminal convencional, uma vez que implicar a elas na apuração de crimes arrisca a validade das provas obtidas. O texto analisa ainda a Súmula Vinculante nº 14 do STF e a garantia da cadeia de custódia, que visam proteger os direitos dos acusados e assegurar a dignidade humana, estabelecendo que a integridade e o histórico das provas são cruciais para a validade jurídica das evidências no processo penal.

A discussão inclui a importância do acesso da defesa aos elementos de prova e a necessidade de um procedimento formal nas investigações para garantir transparência e justiça. Por fim, a obra destaca os riscos de abusos do poder acusatório introduzidos por investigações não controladas, reforçando a necessidade de protocolos rigorosos e a responsabilidade do Estado em manter a legalidade nas investigações.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Veto a uso das agências de inteligência e nulidade das investigações" por Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Importância do Devido Processo Legal: O papel essencial do ministro Celso de Mello na promoção do devido processo legal substancial no Brasil e a análise das agências de inteligência.
  • Atuação das Agências de Inteligência: Discussão sobre a usurpação das atribuições da polícia judiciária por órgãos de inteligência e os riscos associados à obtenção ilegal de provas.
  • Súmula Vinculante nº 14 do STF: Implicações jurídicas e a importância da cadeia de custódia na validação das provas no processo penal.
  • Cadeia de Custódia: Relevância da cadeia de custódia e sua regulamentação pela Lei nº 13.964/2019, enfatizando a necessidade de rastreamento e documentação adequada das provas.
  • Métodos Ocultos de Investigação: Os perigos da manipulação e omissão de evidências obtidas por métodos ocultos e o impacto na validade da prova.
  • Direito de Defesa: Acesso à prova produzida durante a investigação e garantias legais para os acusados, conforme estabelece a Constituição e o Código de Processo Penal.
  • Transparência nas Investigações: Necessidade de procedimentos formais e documentados em investigações criminais, assegurando que não haja abusos por parte do poder acusatório.
  • Riscos de Lawfare e Fishing Expedition: Análise das consequências da liberdade excessiva em investigações e o potencial comprometimento da justiça.
  • Possibilidade de Uso de Blockchain: Discussão sobre novas tecnologias na garantia da integridade das investigações e a importância da imparcialidade no manuseio de provas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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