Urgência popular nas proposições aproxima Congresso e sociedade
O artigo aborda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, que visa inserir a urgência constitucional no processo legislativo por meio da iniciativa popular, aumentando a celeridade e a efetividade na tramitação de projetos que atendam demandas da sociedade. A proposta também busca ampliar a participação popular na democracia brasileira, permitindo que cidadãos solicitem a urgência de proposições paradas no Congresso, promovendo um diálogo mais efetivo entre a população e os representantes eleitos. Com isso, a PEC 15/2013 se propõe a fortalecer a legitimidade do legislativo e adequar o sistema político às necessidades contemporâneas.
Artigo no Conjur
Partindo dessas considerações, a coluna de hoje analisa os principais aspectos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, a qual institui a urgência constitucional no processo legislativo pela via da iniciativa popular, conferindo maior celeridade e efetividade na tramitação de proposições que atendam às demandas populares.
Regime democrático na constituição de 1988 Em contraste com a democracia direta dos antigos, de índole coletivista e indiferente aos direitos subjetivos, marcada por instabilidade política e populismo nas deliberações, a democracia representativa dos modernos é um modo de aprimoramento do próprio ideal democrático. Diante de nações com grande extensão territorial e de uma sociedade com enorme contingente populacional, a representatividade consegue aliar a modernidade social na qual se forma o Estado com a soberania enquanto poder popular[1]. Por meio dela, a noção de mandato foge da contratualística clássica – mandato imperativo – e ganha força enquanto autorização aos eleitos para que exerçam a arte de bem governar, com autonomia e responsabilidade, levando em consideração a complexidade das questões políticas e as exigências de busca de entendimentos.
Essa é, sem dúvida, a primeira face do regime democrático brasileiro. Contudo, para evitar excessivo distanciamento e não recair na concepção de que a soberania popular emana do povo, mas não seria por ele (povo) exercida, a Constituição de 1988, em seu art. 1º, parágrafo único, propõe a conjugação da representação com mecanismos de democracia direta, manifestando com toda força o princípio fundamental do nosso Estado Democrático de Direito: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os principais mecanismos de exercício direto da soberania popular, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 14 da CF/88.
Dentre eles, a iniciativa popular tem sua origem em grandes mobilizações sociais com o objetivo de propor uma lei a ser apresentada primeiramente à Câmara dos Deputados e posteriormente votada e aprovada pelo Congresso.
Na forma regulada pelo art. 61, § 2º, o projeto de lei apresentado deve ser subscrito por pelo menos um por cento do total de eleitores brasileiros, com distribuição das assinaturas colhidas em pelo menos cinco Estados, sendo que em cada Estado deve haver ao menos três décimos por cento do colégio eleitoral de cada.
Além do comando constitucional, a Lei 9709/98, que regulamenta as formas de participação direta do povo, previstas no art. 14 da Constituição, determina o limite de um único assunto neste projeto de lei e a impossibilidade de rejeição por vício de forma, devendo corrigir as imprecisões técnicas.
A PEC 15/2013 e sua justificativa A PEC 15/2013 tem como objetivo ampliar a participação popular na democracia representativa brasileira. De acordo com a justificativa do projeto, é necessária a concretização de uma noção mais complexa de democracia que a mera representação política resultante de eleições livres. A participação popular deve ser mais ampla e devidamente assegurada pelo poder público. A proposta de emenda prevê as seguintes alterações no texto constitucional.:
O art. 61 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
§ 3º Admite-se iniciativa popular, com os mesmos requisitos do parágrafo anterior, para solicitar urgência de proposição em andamento no Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, nos termos e prazos dos §§2º, 3º e 4º do art. 64 desta Constituição.
§ 4º A lei regulamentará o exercício da iniciativa popular previstas nos §§ 2º e 3º, inclusive mediante meios eletrônicos.
Os parágrafos a serem inclusos aprimoram a ideia de participação popular e se mostram adequados às demandas contemporâneas de legitimidade e celeridade no processo legislativo. O § 3º amplia a participação popular para permitir que, por meio dela, seja solicitado ao Congresso Nacional (ou uma de suas Casas) que coloque em pauta e vote quaisquer proposições legislativas que estejam paradas/engavetadas.
Por meio desse requerimento, a proposição ganha a mesma urgência constitucional prevista nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 64 do texto constitucional, antes própria dos projetos de iniciativa do Presidente da República (§1º, art. 64, CF/88). Isso faz com que, caso as Casas do Congresso não se manifestem sobre a proposição de urgência em até quarenta e cinco dias, todas as deliberações (com exceção das que tenham prazo constitucional determinado) sejam sobrestadas para que o projeto com pedido de urgência seja votado (§ 2º). As emendas a esse projeto do Senado pela Câmara dos Deputados devem ser apresentadas em até dez dias (§ 3º).
A justificativa da PEC 15/2013 procura demonstrar que esse aumento na possiblidade de participação popular é uma tendência na América Latina. A Constituição da Argentina prevê, em seu art. 39, a possiblidade de apresentação de projetos de lei oriundos de inciativa popular para a Câmara dos Deputados, os quais devem ser apreciados em até um ano pelo Congresso. A Constituição colombiana, por sua vez, determina alguns instrumentos de participação popular em seu art. 103, tais quais o referendo, o recall (inexistente no Brasil) e a iniciativa popular.
Para diminuir o alto grau de dificuldade em implementar todos os requisitos da iniciativa popular e tornar o procedimento mais célere, de acordo com as necessidades do mundo virtual, a PEC 15/2013 propõe o acréscimo do § 4º no art. 61 da CF/88, estabelecendo que uma lei ordinária deverá regulamentar a participação popular contemplada no § 2º (iniciativa popular para propositura de lei) e também no § 3º (iniciativa popular para urgência na tramitação), inclusive por meios eletrônicos. O meio eletrônico é a chave para possibilitar que o cidadão possa participar e acompanhar o andamento do procedimento.
Ao invés do colhimento físico e manual de assinaturas, que pode demorar meses devido à dificuldade de divulgação, o cidadão poderá votar pela internet, de seu computador pessoal (com um certificado digital ou mesmo por meio de um servidor público seguro contra fraudes, por exemplo) e em poucos dias a iniciativa popular poderá ser concretizada.
Não são raros os casos das chamadas “petições on-line”, as quais, com um propósito específico, atingem milhares de adesões em poucos dias e, mesmo assim, não encontram respaldo e fundamento no direito brasileiro.
A PEC 15/2013 teve parecer favorável no tocante à admissibilidade e mérito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e está pronta para ser pautada e votada no âmbito desta Comissão.
Considerações finais A democracia participativa não pode ser vista como solução para todos os problemas políticos da Nação. Em sua concepção persistem problemas, tais como o risco de excessivo populismo, especialmente em razão de movimentos gerados por informações deturpadas, que pode ocasionar maior opressão das maiorias ou mesmo dos grupos politicamente mais organizados.
Contudo, também não se pode esquecer, como bem anota Frank Cunningham ao tratar do contexto norte-americano, que os movimentos estudantis, as lutas pelos direitos civis, com destaque para a defesa das mulheres e os movimentos em prol da paz, se fortalecem no começo dos anos de 1960 justamente porque seus membros compreendiam que as instituições então existentes da democracia representativa se revelaram inadequadas para uma efetiva expressão política dos seus interesses[2].
A proposta da PEC 15/2013 é apenas uma medida simples e inteligente de fortalecer o diálogo entre o Congresso e a população, evitando que temas importantes fiquem guardados nas gavetas dos parlamentares sem a devida apreciação. Com ela, não mais será possível se esquivar de temas inconvenientes para o mainstream político. Os mandatários serão chamados à exercer sua responsabilidade perante os anseios populares e terão que justificar suas posições aos eleitores. Ainda, a PEC 15/2013 promove interessante controle da agenda parlamentar diretamente a partir da iniciativa popular, o que é de todo desejável para fortalecer a legitimidade do poder legislativo brasileiro.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Confusão de funções e submissão ao Executivo agravam crise do CongressoO artigo aborda a grave crise de legitimidade do Congresso Nacional brasileiro, destacando a confusão de funções entre Executivo e Legislativo e a crescente descrença nas instituições. O autor, Mar…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
#108 MORO X BOLSONARO: STF, INVESTIGAÇÃO E COMPETÊNCIAO episódio aborda a polêmica envolvendo Sérgio Moro e Jair Bolsonaro, com foco nas investigações e na competência do STF para processar presidentes. Os professores discutem a necessidade de autoriz…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#157 JÚRI E RACIONALIDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM MARCELLA MASCARENHAS NARDELLIO episódio aborda a discussão sobre a racionalidade nas decisões do júri, com a participação da professora Marcela Mascarinhas Nardelli. Ela analisa a necessidade de promover um julgamento mais emb…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Justiça social e acesso aos cargos do judiciário com Luciana BauerA aula aborda a importância da justiça social e da democratização do acesso a cargos no judiciário, com foco na teoria de John Rawls. Luciana Bauer, ex-juíza federal, discute a necessidade de uma j…Aulas Ao Vivo( 6 )( 4 )
-
O grand jury ainda é escudo contra acusações infundadas? (Parte 1)O artigo aborda a função do grand jury nos Estados Unidos como um mecanismo de proteção contra acusações infundadas, discutindo suas origens históricas e seu desenvolvimento até os dias atuais. Des…Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
As Comissões Parlamentares de Inquérito e o respeito ao princípio federativoO artigo aborda a decisão da ministra Rosa Weber, que suspendeu convocações de governadores em CPIs federais, defendendo que a competência de fiscalização é exclusiva do Tribunal de Contas da União…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
Parâmetros para o controle jurisdicional do processo legislativoO artigo aborda a importância do devido processo legislativo como garantia da legitimidade no Estado de Direito e discute a crescente intervenção do Poder Judiciário nos processos de elaboração de …Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
CF estabelece cooperação federativa para superar crise do coronavírusO artigo aborda as tensões entre as decisões do presidente e governadores durante a crise do coronavírus, evidenciando a necessidade de uma cooperação federativa. Destaca a importância de seguir as…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Mutirões carcerários e plano Pena Justa: para os que se preocupam com nosso falido sistema prisionalO artigo aborda a iniciativa dos mutirões carcerários e o plano Pena Justa, destacando a análise de processos pelo CNJ que resultou em mais de 40 mil decisões de indulto e a soltura de quase 10 mil…Artigos ConjurAna Paula Trento( 0 )livre
-
De quem viola direitos e garantias fundamentais, o inimigo sou euO artigo aborda a crítica à concepção de um “direito penal do inimigo”, defendendo que as táticas de combate à corrupção vêm comprometendo direitos e garantias fundamentais, gerando um sistema judi…Artigos ConjurAury Lopes JrPhilipe Benoni( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ16 seguidoresMarco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli …, Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
Teorias Críticas E Crítica Do Direito – Volume Ii – 2020 Capa comum 28 outubro 2020O livro aborda as teorias críticas como ferramentas de interpretação das relações sociais e do fenômeno jurídico, destacando a crítica ao direito e o surgimento de teorias críticas específicas na á…LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
-
Constituição e Poder: Federalismo, Direito e Política (Volume 2) Capa comum 11 junho 2016O livro aborda uma Teoria Geral dos sistemas processuais, explorando a noção de sistema em uma perspectiva kantiana. Discute os princípios reitores, finalidades e estruturas fundamentais que permei…LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
-
Constituição e Poder: Decisão Constitucional, Filosofia da Linguagem e Direito (Volume 1) Capa comum 10 março 2016O livro aborda a efetividade da Constituição e o papel da jurisdição constitucional, explorando a intersecção entre filosofia da linguagem e direito. Reunindo artigos de Marco Aurélio Marrafon, a o…LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
-
Democracia de slogans empobrece a cidadania e o sentido dos direitos políticosO artigo aborda a superficialidade dos debates eleitorais atuais e suas consequências para a cidadania e os direitos políticos, enfatizando a importância da clareza na comunicação política e da lut…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Atuação do Judiciário nas políticas públicas depende da concepção de EstadoO artigo aborda a legitimidade do Poder Judiciário em exigir do Estado a implementação de políticas públicas, especialmente em contextos de escassez orçamentária. Os autores discutem como a nova co…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Consórcio Brasil Central é experiência inovadora do federalismo cooperativoO artigo aborda a criação do Consórcio Brasil Central, um inovador modelo de federalismo cooperativo que une os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e o Distrito F…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Privacy by design como princípio do direito à proteção de dadosO artigo aborda a relevância do princípio “privacy by design” como fundamento essencial para a proteção de dados pessoais em um mundo digital cada vez mais complexo. Os autores, Marco Aurélio Marra…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Aplicação dos efeitos tributários da denúncia espontânea na delação premiadaO artigo aborda a relação entre os efeitos tributários da delação premiada e a denúncia espontânea, discutindo a necessidade de segurança jurídica e a prevenção de sanções cumulativas. Os autores a…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Repensar os pilares do Estado moderno é pressuposto para a gestão pública (parte 2)O artigo aborda a reconfiguração da soberania estatal no contexto da globalização, destacando a transição do modelo tradicional de Estado para um novo paradigma caracterizado por uma ordem transnac…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Repensar os pilares do Estado moderno é pressuposto para a gestão pública (parte 1)O artigo aborda a necessidade de repensar os fundamentos do Estado moderno para aprimorar a gestão pública, destacando a ineficiência na redistribuição de riquezas e a falta de desenvolvimento huma…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Argumentação jurídica eficaz depende da intencionalidade nos atos de falaO artigo aborda a importância da intencionalidade nos atos de fala na argumentação jurídica, destacando como a teoria dos atos de fala de Austin e Searle evidencia que a intenção por trás de um enu…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do DireitoO artigo aborda a questão do predomínio da tópica jurídica e suas implicações na teoria das fontes do Direito, enfatizando como essa abordagem casuística pode comprometer a supremacia constituciona…Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
O Caráter Complexo da Decisão em Matéria Constitucional Capa comum 1 janeiro 2010O livro aborda a complexidade do processo decisório em matéria constitucional, destacando a influência de fatores sociais e políticos nas decisões judiciais. O autor, Marco Aurélio Marrafon, discut…LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.