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Artigos Conjur – Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicial

ARTIGO

Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicial

O artigo aborda a relação entre o voluntarismo judicial e a pós-verdade processual, destacando como decisões baseadas em crenças pessoais podem prejudicar a legitimidade do Judiciário. Os autores exploram a desconstrução dos conceitos tradicionais de verdade e seus impactos no Direito, enfatizando a necessidade de corrigir essa tendência e evitar o relativismo. A discussão se fundamenta em teorias filosóficas, evidenciando os riscos associados a uma visão niilista e a importância de preservar...

Marco Marrafon
11 jun. 2018 18 acessos
Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicial

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre o fenômeno da pós-verdade e o voluntarismo judicial, tendo como pano de fundo a crise do pensamento jusfilosófico.

Inicialmente, discute-se a definição de pós-verdade, descrita como uma realidade em que crenças pessoais prevalecem sobre fatos objetivos, levando a decisões judiciais fundamentadas mais em narrativas do que em provas concretas. Em seguida, explora-se a transformação da noção de verdade ao longo da história, desde a semântica realista de Platão e Aristóteles, que buscava a correspondência entre linguagem e realidade, até a crítica de Nietzsche ao critério absoluto de verdade, propondo um relativismo que nega verdades universais.

A análise prossegue ao mostrar como essa visão niilista pode criar um ambiente no qual o Direito corre o risco de se confundir com a política e sua subjetividade, além dos perigos que esse cenário representa para a legitimidade judicial e para a democracia. Por fim, o autor señala a necessidade de desenvolver novos mecanismos teóricos que se afastem da mera reedição do conceito de verdade real, evitando assim os males da pós-verdade processual sem regressar à negatividade clássica.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicial", escrito por Marco Aurélio Marrafon.

  • Conceito de Pós-Verdade: A pós-verdade é entendida como situações onde crenças pessoais superam fatos objetivos, sendo reconhecida como a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford.
  • Narrativas em Decisões Judiciais: Discussão sobre como as crenças pessoais têm maior influência que os fatos objetivos nas decisões forenses, criando uma "pós-verdade processual".
  • Impactos do Voluntarismo Judicial: O voluntarismo no Judiciário, mesmo que bem-intencionado, pode comprometer a legitimidade das instituições e levá-las a adotar a lógica política.
  • Fundamentos Filosóficos: Análise da transição do pensamento filosófico desde a objetividade de Platão e Aristóteles até a crítica de Nietzsche à ideia de uma verdade absoluta.
  • Niilismo e Verdade: O niilismo é apresentado como uma constatação de que não existem critérios absolutos de verdade, levando à irracionalidade nas interpretações e à ascensão do relativismo.
  • Riscos para o Direito: Os perigos da pós-verdade processual, incluindo a prevalência de hipóteses sobre os fatos e a necessidade de criar mecanismos teóricos para controlar essa situação no âmbito jurídico.
  • Alternativas ao Relativismo: Sugestões baseadas no pensamento niilista de Nietzsche para que a filosofia e o Direito evitem caer em narrativas subjetivas e mantenham seu compromisso com a realidade objetiva.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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