Princípio da factibilidade fortalece a eficácia da Constituição
O artigo aborda a relação entre a normatividade da Constituição e a realidade social através do princípio da factibilidade, proposto por Marco Aurélio Marrafon. O autor discute como essa abordagem pode expandir a eficácia das normas constitucionais, destacando a importância da interação entre o "dever ser" constitucional e as condições práticas de implementação, promovendo uma compreensão mais justa e realizável dos direitos e deveres fundamentais.

O artigo aborda a eficácia das normas constitucionais positivas, discutindo a distinção entre Constituição formal e material a partir de diversas perspectivas teóricas, incluindo as de Schmitt, Lassalle, Kelsen e Hesse.
O autor examina a proposta da Constituição normativa de Hesse, destacando o princípio da factibilidade como um elemento que facilita a concretização das normas constitucionais em relação à realidade. O texto critica a visão de Lassalle sobre a força da Constituição e estabelece questionamentos fundamentais sobre a força do Direito Constitucional em comparação com fatores sociopolíticos. A análise de Hesse revela um condicionamento recíproco entre a norma jurídica e a realidade social e política, propondo um caminho que valoriza a pretensão de eficácia da Constituição. O princípio da factibilidade é explorado, destacando a importância da operabilidade das normas em um contexto econômico, técnico e ético, refletindo sobre a adaptabilidade da interpretação constitucional às mudanças sociais.
Além disso, o texto detalha níveis de factibilidade que uma norma deve respeitar para se tornar efetiva, ressaltando a progressividade da eficácia das normas constitucionais e sua relação com a realidade prática. Por fim, conclui-se que a efetividade das normas constitucionais depende tanto da sua intenção normativa quanto da vontade dos cidadãos em realizá-las, promovendo um vínculo entre os direitos fundamentais e a prática social.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Princípio da factibilidade fortalece a eficácia da Constituição", escrito por Marco Aurélio Marrafon.
- Debate sobre a Constituição: Discussão entre Constituição formal e material, envolvendo diferentes conceitos políticos, sociológicos e normativos.
- A proposta de Konrad Hesse: A importância da Constituição normativa e a necessidade de um novo elemento: o princípio da factibilidade.
- Força normativa da Constituição: Crítica à visão de Ferdinand Lassalle sobre a Constituição e defesa da autonomia do Direito.
- Condicionamento recíproco: Relação entre a Constituição jurídica e a realidade político-social, evitando extremos de normatividade e realismo.
- Pretensão de eficácia: A Constituição busca imprimir uma ordem social, além de ser uma mera expressão do “ser”.
- Vontade de Constituição: A importância da consciência coletiva para a efetivação da ordem constitucional.
- Pressupostos para a força normativa: A adaptação da Constituição às condições sociais e econômicas é essencial para sua eficácia.
- Interpretação da Constituição: A interpretação deve evoluir com as mudanças nas relações fáticas, garantindo a aplicabilidade dos direitos.
- Princípio da factibilidade: Influência de Enrique Dussel e a necessidade de efetividade das normas na prática diária.
- Critérios de factibilidade: Estabelecimento de etapas que uma norma deve seguir para ser considerada eficaz em termos práticos e jurídicos.
- Implicações da práxis: A conscientização da vontade de Constituição para promover uma ordem social significativa e real.
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