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Artigos Conjur – Diário de Classe: Quando o juiz veste Prada, a moda dita a hermenêutica

ARTIGO

Diário de Classe: Quando o juiz veste Prada, a moda dita a hermenêutica

O artigo aborda a influência da moda no campo do Direito, destacando como essa dinâmica superficial afeta a eficácia da Hermenêutica Filosófica nas decisões judiciais. Alexandre Morais da Rosa discute a desarticulação entre teoria e prática, onde a legislação e a jurisprudência seguem modismos efêmeros, resultando em decisões que carecem de profundidade e reflexão crítica, refletindo um "realismo jurídico tropical" que prioriza a aparência ao invés do rigor analítico. O texto propõe uma refle...

Alexandre Morais da Rosa
03 mai. 2014 10 acessos
Diário de Classe: Quando o juiz veste Prada, a moda dita a hermenêutica
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a intersecção entre moda e hermenêutica no direito, enfatizando como a noção de moda, conforme discutido por autores como Simmel e Lipovetsky, pode explicar a ineficácia da hermenêutica filosófica nas decisões judiciais.

Alexandre Morais da Rosa argumenta que existe um descompasso entre a teoria hermenêutica, bem estabelecida por pensadores como Ernildo Stein e Lenio Streck, e sua aplicação prática, evidenciando que a hermenêutica filosófica é pouco conhecida. Ele observa que, apesar da moda ser frequentemente desconsiderada, ela impacta a forma como as normas são interpretadas, criando um cenário de "realismo jurídico tropical" onde decisões judiciais se tornam objetos de consumo efêmeros e massificados, perpetuando uma superficialidade. A crítica se concentra na produção de decisões que priorizam a aparência e a conformidade com tendências contemporâneas, em detrimento da profundidade e reflexão hermenêutica, resultando em julgamentos baseados em ementas que não refletem a singularidade dos casos.

O autor propõe uma reavaliação da responsabilidade do sujeito nas decisões judiciais, ressaltando a necessidade de um diálogo mais autêntico e fundamentado, desconstruindo a "Hermenêutica do Conforto" que permeia o judiciário, enquanto sugere que a moda pode ser uma variável a ser incorporada no discurso hermenêutico. Por fim, defende um retorno à reflexão filosófica para reverter a superficialidade nas decisões judiciais, desafiando o consumismo e o impulso por eficiência que dominam a prática atual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quando o juiz veste Prada, a moda dita a hermenêutica", escrito por Alexandre Morais da Rosa.

  • Relação entre Moda e Direito: A moda como analogia para a falta de efetividade da Hermenêutica Filosófica no Direito, destacando como decisões judiciais muitas vezes seguem tendências efêmeras, como a moda.
  • Desconhecimento da Hermenêutica Filosófica: A ausência de entendimento e aplicação da Hermenêutica Filosófica nas decisões judiciais, evidenciando um "estranhamento" em relação à moda jurídica.
  • Impacto da Velocidade da Informação: A rapidez com que novas jurisprudências são divulgadas e a consequente dificuldade em aprofundar reflexões, criando um ciclo de consumo de informações jurídicas como uma moda passageira.
  • Estética Judicial e Decisões Visíveis: As decisões judiciais se tornam produtos a serem apreciados, refletindo uma superficialidade semelhante à da moda, com um foco maior na forma do que no conteúdo.
  • Inteligência Coletiva e Jurisprudência: A dependência de decisões baseadas em precedentes sem críticas ou reflexões profundas, resultando em enunciados judiciais que carecem de autenticidade e contexto.
  • Dilemas da Modernidade: A perda de uma base sólida no Direito, substituída pela busca frenética pela última “tendência”, onde a eficiência prevalece sobre a tradição e uma reflexão compreensiva.
  • Responsabilidade do Sujeito: A necessidade de resgatar a responsabilidade do sujeito no processo de decisão, insistindo em uma compreensão autêntica, em vez de uma mera adesão à moda das decisões.
  • Crítica ao Pluralismo Judicial: O suposto pluralismo gera um discurso a favor do sujeito solipsista, mas prejudica a profundidade necessária para uma verdadeira hermenêutica no direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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