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Artigos Conjur – Citação não pode significar processo penal instaurado

ARTIGO

Citação não pode significar processo penal instaurado

O artigo aborda as reformas recentes do Código de Processo Penal (CPP) e suas implicações, especialmente em relação ao rito da citação e ao contraditório prévio. Os autores destacam a confusão gerada pelas mudanças legislativas e alertam para a necessidade de uma interpretação conforme à Constituição para evitar a violação de direitos fundamentais no processo penal. A discussão é essencial para manter a justiça e a equidade no sistema judiciário brasileiro.

Jacinto Coutinho
20 set. 2008 15 acessos
Citação não pode significar processo penal instaurado
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as recentes reformas do Código de Processo Penal (CPP), especialmente as mudanças trazidas pelas Leis 11.689, 11.690 e 11.719, e suas implicações no sistema judicial brasileiro.

O autor, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, destaca as tentativas de criar um contraditório prévio mais robusto e democrático no rito do Júri e discute como a inserção do novo artigo 396 e a substituição da palavra "notificação" por "citação" comprometem essa intenção, levando à confusão no processo penal. O texto critica a falta de um juízo de admissibilidade antes da citação, o que pode levar a decisões judiciais apressadas e prejudicar o direito à defesa. É discutido o impacto dessas reformas na jurisprudência e a necessidade de controle constitucional, além da proposta de interpretar a legislação de uma forma que mantenha os direitos processuais garantidos, evitando retrocessos na proteção dos direitos dos acusados.

O autor conclui sobre a urgência de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver as ambiguidades e potencias inconstitucionalidades que surgiram dessas alterações para garantir a justiça e a cidadania.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Citação não pode ser entendida como processo penal instaurado", de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

  • Reformas no Código de Processo Penal (CPP): Análise das mudanças introduzidas pelas Leis 11.689, 11.690 e 11.719, destacando a confusão gerada no judiciário e no meio acadêmico.
  • Contraditório prévio: Discussão sobre a intenção de criar um contraditório mais efetivo, mas que resultou em problemas técnicos no processo penal.
  • Redefinição da citação: Debate sobre a substituição do termo "citação" por "notificação" para preservar o contraditório prévio, em consonância com a tradição jurídica nacional.
  • Divergências na interpretação do artigo 396: Análise das implicações da redação e da emenda que introduziu a citação como parte do processo, violando princípios constitucionais.
  • Impacto da nova redação: Consequências da nova definição de citação no processo penal, especialmente em relação à prescrição e à imparcialidade da jurisdição.
  • Possíveis soluções constitucionais: Propostas para abordar as inconstitucionalidades identificadas, como a interpretação conforme à Constituição ou a nulidade parcial sem redução de texto.
  • Importância da discussão jurídica: A necessidade urgente de discutir as consequências dessas mudanças para garantir a defesa da Constituição e a cidadania.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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