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#347 | O Psicólogo que Habita o Advogado: Percepção, Prova e Estratégia no Tribunal do Júri | Aury Lopes Jr. e Augusto César Mendonça

O episódio aborda a importância da psicologia e da interdisciplinaridade na atuação do advogado criminalista, especialmente no Tribunal do Júri, destacando percepção, estratégia, seleção de jurados e preparação emocional. Discute a produção oral da prova em plenário, o uso de peritos, o enfrentamento de casos de feminicídio e relações passionais, além de propostas para aperfeiçoar o júri brasileiro.

23 fev. 2026
#347 | O Psicólogo que Habita o Advogado: Percepção, Prova e Estratégia no Tribunal do Júri | Aury Lopes Jr. e Augusto César Mendonça

O episódio aborda a importância da psicologia e da interdisciplinaridade na atuação do advogado criminalista, especialmente no Tribunal do Júri, destacando percepção, estratégia, seleção de jurados e preparação emocional. Discute a produção oral da prova em plenário, o uso de peritos, o enfrentamento de casos de feminicídio e relações passionais, além de propostas para aperfeiçoar o júri brasileiro.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio sobre a influência da psicologia, da percepção e da estratégia na atuação do advogado no Tribunal do Júri.

  • Interdisciplinaridade entre Direito e Psicologia: A importância de integrar conhecimentos jurídicos e psicológicos para compreender melhor as relações humanas, os conflitos e o comportamento dos envolvidos no processo penal.
  • O psicólogo que habita o advogado: Como a formação em psicologia pode auxiliar o advogado a interpretar comportamentos, perceber reações e adaptar sua atuação durante o julgamento.
  • Percepção e teoria da ação e reação no júri: A influência da percepção dos acontecimentos, das falas e das atitudes dos participantes na formação da decisão dos jurados.
  • O Tribunal do Júri como julgamento de percepção: A necessidade de observar continuamente os jurados, o Ministério Público, as testemunhas e a dinâmica do plenário para definir a melhor estratégia defensiva.
  • Preparação do caso antes do julgamento: A importância de compreender como a sociedade reage a determinada tese e de iniciar a preparação do júri antes mesmo da sessão plenária.
  • O jurado como julgador leigo: Os desafios de apresentar questões jurídicas e técnicas a pessoas que não precisam fundamentar sua decisão e que formam sua convicção principalmente a partir da percepção das provas.
  • A prova como instrumento de convencimento: Como a produção probatória contribui para a captura psíquica do julgador e para a construção de uma narrativa capaz de gerar credibilidade perante o Conselho de Sentença.
  • Seleção e análise dos jurados: A necessidade de avaliar os perfis dos jurados e compreender como eles podem reagir às provas, aos argumentos e à tese defensiva em casos específicos, como o feminicídio.
  • Produção de provas em plenário: A crítica à antiga cultura de apenas juntar documentos e ler peças processuais, destacando a importância de permitir que os jurados vejam e ouçam diretamente testemunhas e especialistas.
  • Oralidade e cross-examination: O uso de perguntas estratégicas, especialmente no exame cruzado das testemunhas da acusação, para evidenciar contradições e apresentar aos jurados a interpretação mais favorável à defesa.
  • Atuação do perito diante dos jurados: A vantagem de levar o perito ao plenário para explicar questões técnicas e se submeter ao questionamento das partes, tornando a prova pericial mais compreensível ao Conselho de Sentença.
  • Desafios da prova técnica para a defesa: A necessidade de o advogado estudar medicina legal e outros conhecimentos especializados quando o acusado não possui recursos para contratar um perito particular.
  • Plenitude de defesa e acesso à perícia: A discussão sobre a desigualdade entre acusados com recursos limitados e a acusação estatal, defendendo mecanismos que assegurem uma defesa técnica efetivamente plena.
  • Estratégias defensivas em casos de feminicídio: As dificuldades de atuar em crimes ocorridos no ambiente privado, com forte impacto emocional e social, exigindo cuidado na abordagem da vítima, da família e do acusado.
  • Paixão, ódio e relações abusivas: A análise psicológica de vínculos marcados por possessividade, dependência emocional, violência, rancor e conflitos que podem evoluir para crimes passionais e feminicídios.
  • Violenta emoção e homicídio privilegiado: A relação entre os conceitos jurídicos de violenta emoção e os aspectos psicológicos presentes em conflitos afetivos, ressaltando os limites e os riscos dessa abordagem no plenário.
  • Prevenção da violência nos relacionamentos: A importância de reconhecer sinais de abuso, buscar auxílio psicológico e interromper ciclos de ódio, dependência e violência antes que resultem em consequências mais graves.
  • Preparação estratégica para o júri: A recomendação de realizar uma leitura desapaixonada do processo, identificar os elementos favoráveis e desfavoráveis e construir a tese defensiva com base no conjunto probatório.
  • Flexibilidade para alterar a tese: A possibilidade de modificar a estratégia ao longo da instrução, inclusive substituindo uma tese de negativa de autoria por uma desclassificação, conforme o desenvolvimento das provas.
  • Impacto emocional da atuação no Tribunal do Júri: O júri é descrito como uma experiência intensa, marcada por ansiedade, desgaste, expectativa e exaustão emocional antes, durante e depois do veredito.
  • Incomunicabilidade dos jurados: A crítica à proibição de comunicação entre os jurados no Brasil e a defesa de uma possível deliberação interna, inspirada no modelo norte-americano.
  • Deliberação coletiva do Conselho de Sentença: A proposta de permitir que os jurados debatam entre si, sem contato com o ambiente externo, para construir uma decisão mais refletida e democrática.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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