Lições de Dogmática Crítica: Tecnologias de Vigilância na Justiça Criminal
O livro aborda uma análise crítica da dogmática penal e do processo penal, examinando como normas, conceitos e ritos legitimam o poder punitivo estatal. Discute racismo, seletividade, criminalização de vulneráveis, violência policial e a validação judicial de abusos, relacionando teoria jurídica, realidade social e efeitos concretos do controle penal.

O livro aborda uma análise crítica da dogmática penal e do processo penal, examinando como normas, conceitos e ritos legitimam o poder punitivo estatal. Discute racismo, seletividade, criminalização de vulneráveis, violência policial e a validação judicial de abusos, relacionando teoria jurídica, realidade social e efeitos concretos do controle penal.
Lições de Dogmática Crítica: Tecnologias de Vigilância na Justiça Criminal
O atual modelo punitivo arquitetado a partir do positivismo jurídico, racionalizou o controle social a partir do monopólio da violência pelo Estado. Apostou no estabelecimento de normas incriminadoras gerais e abstratas(tipos penais), com fundamento na pretensão de tutelar os valores hegemônicos da sociedade, centrados na Constituição Federal e nas leis como expressão da vontade da população (proteção de bens jurídicos). Com a prática da conduta típica (subsunção do fato ao tipo penal), é imposto a aplicação da sanção penal pela autoridade judicial a partir do cumprimento de uma série de ritos processuais definidos em lei - devido processo penal. Vera Regina Pereira Andrade explica que a dogmática penal se firmou como conhecimento científico, normativo, autônomo e sistemático que explica-se a partir de si mesmo por meio de uma postura metodológica imanente com uma função eminentemente prática: racionalizar a aplicação do Direito Penal. Vem daí um sistema de conceitos, fórmulas e técnicas interpretativas (a exemplo da tipicidade, ilicitude e culpabilidade) que na linha do discurso liberal, demarca os parâmetros objetivos e subjetivos para imputação da responsabilidade no processo penal, de forma a limitar o exercício do poder punitivo do Estado e a arbitrariedade judicial. Busca-se assim a segurança jurídica, a partir da aplicação da lei penal de forma segura e previsível, mesmo que seja reconhecido de forma recorrente tanto a falta de aderência a essa previsibilidade, assim como usos perversos desse modelo. Por um lado, persiste a fé nesse modelo, enquanto por outra, repete-se um silenciamento sobre suas contradições e interesses ocultos inconfessáveis, as consequências nefastas de seu funcionamento cada vez mais evidentes. Com Zaffaroni, temos uma crítica a tendência de que todo vulnerável é rotulado como perigoso, todo dissidente um inimigo do Estado ou da sociedade, toda lesão é visualizada como passível de censura, dentre outras. Ao deslocar para uma crítica que passa por linhas raciais, fica claro como fórmulas jurídicas ocultam os interesses da criminalização que servem para legitimar uma ordem social excludente, desigual e racista. Nesse contexto, a presente coletânea de processo penal, intitulada “Lições Dogmáticas Críticas”, é um instrumento para os estudantes e operadores do Direito, pois não ignora o mundo do “dever-ser”, referência da construção dogmática, nem se dissocia do mundo do “ser”, da realidade social, do real funcionamento do controle penal e seus efeitos concretos, enfim, do contexto em que o sistema penal opera. No primeiro volume, foram trabalhados textos que refletiam obre a atividade policial, o processo penal e o “pacto de silêncio” relativo à violência policial institucionalizada e a validação acrítica, pelo Poder Judiciário, de quase tudo que é feito na fase que antecede à ação penal e até mesmo ao inquérito.
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