Comissão de assuntos prisionais da OAB/SC divulga parecer técnico institucional sobre prisão domiciliar para mulheres gestantes
O artigo aborda o parecer técnico institucional elaborado pela Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC sobre a aplicação da prisão domiciliar para mulheres gestantes, com filhos de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência. A nova legislação e decisões do STF e STJ visam garantir que a substituição da prisão preventiva ocorra de forma justa e fundamentada, especialmente diante das condições inadequadas do sistema prisional brasileiro. O parecer busca fornecer suporte técnico p...

O artigo aborda a atualização legislativa em relação à prisão domiciliar para mulheres gestantes e mães, destacando as leis 13.257/2016 e 13.769/2018, que ampliaram as condições para a concessão desse benefício.
Também menciona a decisão do STF no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, que estabeleceu a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, exceto em casos de crimes com violência ou graves ameaças, especialmente contra descendentes. O documento salienta a crítica ao estado do sistema prisional brasileiro, reconhecido como inconstitucional, e argumenta que a prisão domiciliar representa uma política criminal que busca proteger a vulnerabilidade dessas mulheres e suas famílias. Além disso, apresenta dados do relatório "Mães Livres", que mostram o perfil das mulheres encarceradas e as deficiências na estrutura de apoio às gestantes no sistema prisional.
O artigo enfatiza a necessidade de uma postura mais favorável por parte da justiça, diante da relevância da aplicação adequada da legislação e do respaldo do parecer técnico da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC, elaborado para auxiliar os advogados na fundamentação de pedidos para a concessão da prisão domiciliar, alinhando-se às diretrizes das Cortes Superiores.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Comissão de assuntos prisionais da OAB/SC divulga parecer técnico institucional sobre prisão domiciliar para mulheres gestantes, com filhos de até 12 anos de idade incompletos ou responsáveis por pessoas com deficiência" por Luísa Walter da Rosa.
- Alterações legislativas: Discussão sobre as leis 13.257/16 e 13.769/18 que ampliam a aplicação da prisão domiciliar para mulheres gestantes e mães de filhos com deficiência, ressaltando os artigos pertinentes do CPP.
- Decisão do STF: Análise do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, que estendeu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres gestantes ou mães de crianças e pessoas com deficiência, exceto em situações específicas de violência.
- Condições do sistema prisional: Avaliação do estado inconstitucional do sistema prisional brasileiro e a necessidade urgente de substituição da prisão preventiva pela domiciliar como política criminal.
- Dados sobre encarceramento feminino: Apresentação de dados do relatório "Mães Livres" que evidenciam a realidade das mulheres encarceradas, incluindo taxas de maternidade e a falta de infraestrutura adequada nas unidades prisionais.
- Desafios na aplicação da lei: Levantamento da resistência por parte de juízes de primeiro e segundo grau na aplicação das novas legislações que permitem a prisão domiciliar, apesar das fundamentações legais e dos entendimentos das Cortes Superiores.
- Parecer técnico da OAB/SC: Descrição do parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC para embasar a atuação de advogados nas novas hipóteses de aplicação da prisão domiciliar, disponível no site da OAB/SC.
- Compilação doutrinária e jurisprudencial: Expectativa de que o parecer forneça um suporte técnico e teórico sólido para fundamentar pedidos relacionados à aplicação da prisão domiciliar de mulheres gestantes, adequando-se às diretrizes das Cortes Superiores.
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