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Artigos Empório do Direito – In dubio pro justitia socialis e a legitimidade no processo coletivo

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ARTIGO

In dubio pro justitia socialis e a legitimidade no processo coletivo

O artigo aborda a legitimidade no processo coletivo, discutindo a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública frente às críticas que enfrentam e à importância de garantir o acesso à Justiça. Examina a possibilidade de controle judicial da legitimidade coletiva na Ação Civil Pública e propõe a adoção do princípio in dubio pro justitia socialis como forma de fortalecer a legitimidade desses atores no contexto da 2ª onda de acesso à Justiça. Em última análise, defende que a relevância ...

Maurilio Casas Maia
20 jun. 2015 7 acessos
In dubio pro justitia socialis e a legitimidade no processo coletivo
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda os conceitos de legitimidade no contexto do processo coletivo, focando nas atuações do Ministério Público e da Defensoria Pública, que enfrentam ataques à sua legitimidade na defesa de direitos coletivos.

Discute-se se a legitimidade deve ser aferida apenas pela lei (ope legis) ou se deve haver controle judicial (ope iudicis). O texto relaciona esses debates à "2ª onda de acesso à justiça", destacando a importância de garantir a inafastabilidade do controle jurisdicional sobre direitos coletivos, conforme o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Exemplos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça dos reconhecimentos de legitimidade em ações coletivas mostram a ampliação da interpretação em favor da atuação desses órgãos.

O artigo sugere a aplicação do princípio in dubio pro justitia socialis como diretriz para decisões sobre legitimidade em casos de dúvida, reforçando a necessidade de acesso à justiça social. Conclui-se que essa abordagem pode fortalecer a legitimidade democrática nas discussões judiciais e nas soluções para questões sociais relevantes, evitando retrocessos na proteção dos direitos coletivos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "In dubio pro justitia socialis e a legitimidade no processo coletivo: elementos para a aferição da legitimidade ministerial e defensorial na 2ª onda de acesso à justiça" por Maurilio Casas Maia.

  • Legitimidade Coletiva: Discussão sobre a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública na Ação Civil Pública, com foco nas diferentes formas de controle da legitimidade, ope legis e ope iudicis.
  • Ataques à Legitimidade: Análise dos ataques antidemocráticos enfrentados por agentes públicos legitimados e a impossibilidade de defesa de direitos individualmente disponíveis.
  • 2ª Onda de Acesso à Justiça: Reflexão sobre como os argumentos contrários à legitimidade coletiva impactam a jurisdição de direitos coletivos e o acesso à justiça.
  • Papel do Judiciário: Contextualização da evolução da legitimidade ministerial em ações indenizatórias e a proteção de interesses sociais, como no caso do DPVAT.
  • Defensoria Pública: Destacar o julgamento da ADI n. 3943 e a ampliação da interpretação da legitimidade ativa da Defensoria Pública nas ações coletivas.
  • Princípio in dubio pro justitia socialis: Proposta de aplicação deste princípio como critério de decisão em casos de dúvida sobre a legitimidade ministerial e defensorial.
  • Referências Jurisprudenciais: Citação de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que corroboram a legitimidade dos órgãos na atuação coletiva.
  • Proibição do Retrocesso: Análise da proibição do retrocesso quanto à legitimidade coletiva e a importância da proteção dos direitos sociais na atuação dos agentes públicos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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