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Artigos Empório do Direito – Os enunciados do concrim: conselho de procuradores e promotores de justiça com atuação na área criminal

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ARTIGO

Os enunciados do concrim: conselho de procuradores e promotores de justiça com atuação na área criminal

O artigo aborda a criação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça (CONCRIM) no Ministério Público da Bahia, que visa promover a integração e harmonização das diretrizes na atuação criminal. Destaca a importância do Conselho na construção de enunciados para alinhar a prática ministerial, enfatizando o respeito à presunção de inocência e a cautela quanto à aplicação de normas que possam impactar a defesa dos acusados, além de discutir as implicações dos enunciados publicados, que nã...

Rômulo Moreira
11 jul. 2015 17 acessos
Os enunciados do concrim: conselho de procuradores e promotores de justiça com atuação na área criminal
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda diversas temáticas relacionadas à atuação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça na área criminal, conhecido como CONCRIM, no Estado da Bahia.

Inicialmente, discute-se a criação do Conselho com a finalidade de harmonizar as diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público na área criminal, ressaltando sua importância para a estabilidade jurídica e a independência funcional dos promotores. O texto também menciona a dinâmica proposta para o trabalho do CONCRIM, com a formação de grupos que abordarão temas como 'cautelares', 'controle externo', 'criança e adolescente', entre outros. Além disso, são apresentados os três primeiros enunciados do Conselho, que tratam sobre a aplicabilidade da dedicação a atividades criminosas na redução da pena em casos de tráfico de drogas (Enunciado nº 01), a necessidade de apreciação judicial nas diligências requeridas pelo Ministério Público (Enunciado nº 02) e a aplicação imediata do art. 420 do Código de Processo Penal (Enunciado nº 03).

O autor critica algumas das decisões e interpretações apresentadas, enfatizando aspectos como o princípio da presunção de inocência, a proibição do bis in idem e a natureza processual das normas alteradas, além de destacar a importância da análise contextual das normas jurídicas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Os enunciados do concrim: conselho de procuradores e promotores de justiça com atuação na área criminal" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Criação do CONCRIM: Discussão sobre a criação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com o objetivo de integrar diretrizes na atuação da área criminal na Bahia.
  • Reflexão sobre a Maturidade Institucional: Considerações do Procurador-Geral de Justiça sobre como o CONCRIM representa um avanço na harmonização de entendimentos entre os membros do Ministério Público.
  • Palestra Inaugural: Apresentação do Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Dr. Davi Medina, destacando a importância do entendimento comum na atuação criminal.
  • Independência Funcional: Explicação sobre a natureza não vinculante dos posicionamentos do CONCRIM, respeitando a autonomia de cada promotor com a proposta de alinhamento institucional.
  • Temas de Interesse: Sugestão de temas específicos a serem abordados pelo conselho, destacando áreas como 'crimes contra a vida', 'crime organizado' e 'execução penal'.
  • Primeiros Enunciados do CONCRIM: Apresentação dos três primeiros enunciados aprovados e as respectivas discussões jurídicas envolvidas.
  • Princípio da Presunção de Inocência: Debate sobre a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e a inconstitucionalidade de considerar processos não transitados como agravantes.
  • Diligências Requeridas pelo Ministério Público: Debate sobre a possibilidade de requisição de diligências diretamente pelo Ministério Público e a necessidade de apreciação judicial.
  • Natureza do Artigo 420 do CPP: Discussão sobre a aplicação da nova redação do artigo 420 do Código de Processo Penal aos processos em andamento e sua natureza processual.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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