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Artigos Empório do Direito – Condução coercitiva é prática odiosa e ilegal nas operações plim – plim

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ARTIGO

Condução coercitiva é prática odiosa e ilegal nas operações plim - plim

O artigo aborda a ilegalidade e os problemas éticos da condução coercitiva no contexto de investigações, argumentando que essa prática contraria o Código de Processo Penal, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira, destacam que essa medida representa um cerceamento da liberdade e um constrangimento desnecessário, muitas vezes impulsionado pela pressão midiática, e defendem a necessidade ur...

Rômulo Moreira
28 out. 2015 9 acessos
Condução coercitiva é prática odiosa e ilegal nas operações plim - plim
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a ilegalidade da condução coercitiva no contexto das operações policiais, esmiuçando os fundamentos jurídicos que a invalidam, a começar pela ausência de previsão legal no Código de Processo Penal que autorize tal prática em casos sem intimação prévia, destacando o requisito do não atendimento à convocação para interrogatório.

Além disso, é mencionado o princípio da não autoincriminação, garantido por tratados internacionais, que reforça a proteção ao direito ao silêncio do investigado. O texto critica a normalização dessa prática, associando-a à pressão midiática e ao "poder punitivo" da criminologia contemporânea, sugerindo que a condução coercitiva serve mais como um meio de coerção do que de elucidação dos fatos, exacerbando o constrangimento do investigado. Os autores clamam por uma ação do Supremo Tribunal Federal para coibir essa prática, considerando-a uma violação das garantias constitucionais e internacionais, além de advertir que sua utilização em contextos inapropriados pode tornar-se ainda mais abrangente se não há uma intervenção judicial clara.

Por fim, o artigo denuncia o silêncio e a comodidade que toma conta dos operadores do Direito frente à insistência dessa abordagem ilegal em processos judiciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Condução coercitiva é prática odiosa e ilegal nas operações plim - plim" por Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira.

  • Condução coercitiva e o Código de Processo Penal: Análise da legalidade da condução coercitiva, ressaltando que o CPP de 1942 a autoriza apenas em casos de desobediência a intimações, não como prática generalizada.
  • Direitos do investigado: Discussão sobre os direitos constitucionais do investigado, incluindo o direito ao silêncio e à não autoincriminação, que são fundamentais nas investigações.
  • Crítica à espetacularização do processo penal: Reflexão sobre como a judicialização e a atuação da mídia podem influenciar na aplicação da condução coercitiva, criando uma pressão social e midiática.
  • Consequências da condução coercitiva: Argumentação de que a condução coercitiva não contribui para a qualificação do investigado, mas sim para uma forma de constrangimento e coação psicológica.
  • Pactos Internacionais: Avaliação da incompatibilidade da condução coercitiva com os princípios estabelecidos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que asseguram direitos fundamentais.
  • Pressões sobre o Judiciário: Análise das influências que a mídia e a opinião pública exercem sobre decisões judiciais, levando a uma prática processual inadequada e ilegal.
  • Necessidade de controle judicial: Chamada à ação para que o Supremo Tribunal Federal intervenha e coíba essa prática, com base no controle de constitucionalidade e convencionalidade.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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