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Artigos Empório do Direito – É nulo o interrogatório de algemado sem fundamento idôneo. no stf o acusado ganha, mas não leva

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ARTIGO

É nulo o interrogatório de algemado sem fundamento idôneo. no stf o acusado ganha, mas não leva

O artigo aborda a decisão do STF que anulou uma sentença condenatória devido ao interrogatório de um acusado que foi realizado algemado sem justificativa idônea, desrespeitando a Súmula Vinculante 11. O texto discute a importância de respeitar a dignidade da pessoa humana, ressaltando que o uso de algemas deve ser exceção e não regra, e critica a manutenção da prisão do acusado mesmo após a declaração de nulidade do ato processual.

Alexandre Morais da Rosa
31 dez. 2015 13 acessos
É nulo o interrogatório de algemado sem fundamento idôneo. no stf o acusado ganha, mas não leva
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a nulidade do interrogatório de um réu algemado sem justificativa adequada, destacando a decisão do Ministro Luiz Edson Fachin do STF, que anulou uma sentença condenatória baseada na violação da Súmula Vinculante 11.

Este resumo inclui a problemática do uso de algemas no contexto judicial, onde sua aplicação deve ser excepcional e justificada, conforme o preconizado pela legislação e pela Constituição Brasileira, que garante a dignidade da pessoa humana. O texto discute as implicações de decisões do juiz que não seguem estas diretrizes, estabelecendo a necessidade de motivação idônea para o uso de algemas e a condenação do uso abusivo deste recurso. Além disso, aborda a responsabilidade adequada dos servidores públicos em casos de abuso de autoridade e a importância de garantir a integridade física e moral dos acusados durante os processos penais.

Também menciona normas históricas e internacionais que reforçam a proibição de tratamentos degradantes a presos, ressaltando que a ilegalidade no uso de algemas deve ser marcada com consequências para os responsáveis. Por último, o artigo critica a manutenção da prisão apesar do reconhecimento da nulidade do ato, evidenciando uma falha de garantismo na decisão judicial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "É nulo o interrogatório de algemado sem fundamento idôneo. no stf o acusado ganha, mas não leva." por Alexandre de Morais da Rosa.

  • Decisão do STF: O STF anulou uma sentença condenatória devido ao interrogatório do acusado ter ocorrido com algemas, desrespeitando a Súmula Vinculante 11.
  • Súmula Vinculante 11: A súmula afirma que o uso de algemas é permitido apenas em casos de resistência ou risco à integridade física, devendo ser devidamente justificado.
  • Argumentos do Juiz: O juiz alegou que a manutenção das algemas era necessária para a segurança durante o interrogatório, mesmo sem provas de violência por parte do réu.
  • Problemas do Argumento Judicial: O STF destacou que o uso de algemas não deve ser uma regra e que a decisão do juiz distorcia a lógica da súmula.
  • Consequências do Abuso de Algemas: A utilização indevida de algemas pode incorrer em crime de abuso de autoridade, gerando consequências legais para os responsáveis.
  • Histórico Legal: O artigo menciona legislação anterior e atual que restringe o uso de algemas e a necessidade de justificativas para sua utilização.
  • Direitos Humanos: Discussão sobre a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamento degradante, conforme assegurado pela Constituição e tratados internacionais.
  • Crítica à Manutenção da Prisão: Apesar de reconhecer a nulidade do ato, o STF falhou em libertar o réu, perpetuando uma ilegalidade no processo penal.
  • Recomendações Futuras: O artigo sugere que decisões do STF sirvam como parâmetro para anulação de sentenças que desrespeitem a súmula, enfatizando a dignidade no processo criminal.
  • Exclusão de Precedentes: O texto conclui que a falta de uma justificativa efetiva para o uso de algemas deve resultar na nulidade do ato e na responsabilização do Estado.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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